VENDA DE PRODUTOS PARA FORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ESTÃO SUJEITOS AO RECOLHIMENTO DE ICMS

     A Prefeitura Municipal de Tiradentes do Sul, através da Secretaria Municipal da Fazenda e Desenvolvimento Econômico, vêm por meio deste, esclarecer que os produtores rurais que efetuam a venda de produtos para fora do Estado do Rio Grande do Sul estão sujeitos ao recolhimento de ICMS, através de Guia de Arrecadação do ICMS (12% sobre o valor da operação).

     Também vale destacar que, no caso de vendas para fora do Estado, não poderá ser destacada nota do bloco de produtor, e sim, emitida nota Fiscal Eletrônica, conforme determina o art. 26-A inciso II “b” do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

     Esclarece-se que vendas de produtores rurais para empresas dentro do Estado têm o ICMS diferido, ou seja, não necessitam efetuar o pagamento do imposto, no entanto, é obrigatório a contra nota.

     Senhor Produtor, alertamos que é de sua responsabilidade aceitar a contra nota de empresa de outra Unidade da Federação sem o recolhimento do ICMS devido, bem como, a responsabilidade pessoal de jamais entregar o seu bloco de produtor a terceiros, com vistas a evitar o uso indevido das notas fiscais de produtor.

     Este alerta foi repassado à Secretaria da Fazenda e Desenvolvimento do Município de Tiradentes do Sul pela Auditoria-Fiscal da Receita Estadual, 9ª DRE, Agência de Ijuí/RS e está sendo repassado aos senhores.

     Para maiores informações entre em contato com a Secretaria Municipal da Fazenda e Desenvolvimento Econômico.

 

Tiradentes do Sul/RS, aos 27 de abril de 2017.

 

Laércio Wachtmann

Técnico Contábil CRC/RS 070.154

Resp. Sec. Fazenda e Desenv. Econômico

Alceu Diel

Prefeito Municipal

Postado por: Assessoria de Imprensa