PREFEITURA MUNICIPAL DECRETA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA EM FUNÇÃO DA EPIDEMIA DE CORONAVÍRUS (COVID - 19)

Na tarde e hoje, o prefeito em exercício ANSELMO JOSÉ FELLER, publicou o DECRETO Nº 016, DE 21 DE MARÇO DE 2020, pelo qual fica decretado estado de emergência, no Município de Tiradentes do Sul/RS, em razão da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do surto epidêmico de coronavírus (COVID-19), sendo estabelecidas, em complementação ao disposto no Decreto nº 15/2020, medidas emergenciais, nos seguintes termos:

SERVIÇOS PÚBLICOS:

  • Fica suspenso até dia 06/04/2020 o expediente externo (atendimento ao público) nas repartições públicas municipais;
  • Todos os pedidos, protocolos, documentos e afins poderão ser requisitados por telefone ou e-mail, disponibilizados nos sites;
  • Os atendimentos emergenciais serão realizados por meio de agendamento, sendo necessário ligar e agendar horário para atendimento;
  • O horário de funcionamento será das 7:30 as 12:30, em todas as secretárias, com exceção da SAÚDE;
  • Atendimento de saúde será realizado somente no posto da Sede, das 7 às 17 horas, e somente serão atendidos casos de urgência e emergência, evitando aglomerações;
  • A farmácia da Secretária de Saúde funcionará das 7:30 as 12:30;
  • O Conselho Tutelar manterá atendimento de plantão para atendimento de crianças e adolescentes, visando resguardar os seus direitos pelo telefone (55) 997338799.
  • Todos os tributos, taxas e serviços municipais com vencimento neste período, terão seus prazos estendidos por trinta dias.
  • As aulas ficam suspensas, até o dia 06 de abril de 2020;

EMPREENDIMENTOS PRIVADOS

Fica determinado o fechamento dos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços, à EXCEÇÄO de:

  • I -  Farmácias:
  • II -  Mercados e Supermercados, Distribuidora de alimentos;
  • III - Restaurantes, Padarias e Lancherias;
  • IV - Postos de combustíveis;
  • V - Agropecuárias e demais estabelecimentos de venda de produtos animais;
  • VI - Bancos e instituições financeiras;
  • VII -  Empresas e Silos de Recebimentos de Grãos.
  • VIII -  Oficinas mecânicas;
  • IX – Funerárias.

 Os estabelecimentos autorizados ao funcionamento, deverão adotar, de forma preferencial, o sistema de entrega em domicílio de seus produtos, a fim de evitar, na medida do possível, aglomeração de pessoas, e atender as pessoas acima de 60 anos, gestantes, e pessoas com doenças crônicas, que compõem o grupo de maior risco, em horários diferenciados ou de maneira especial, além de adotar outras medidas cumulativas descritas no Decreto.

Os estabelecimentos não listados neste artigo ficam, de forma excepcionalíssima, com o objetivo de resguardar o interesse público da saúde coletiva, com suas atividades suspensas.

Clinicas médicas e odontológicas, estão autorizadas a fazer atendimentos de urgência e emergência.

A Fiscalização do cumprimento das determinações acima dispostas será realizada pela Brigada Militar, sendo que qualquer cidadão poderá denunciar descumprimento das medidas através dos números 190 e 55 996227100, e também pela fiscalização tributária e sanitária do município, podendo ser denunciada pelos números 55 36173232 ou 55 36173236.

As medidas previstas neste Decreto poderão ser reavaliadas a qualquer momento, de acordo com a situação epidemiológica do Município.

Demais informações pelo telefone 55 36173232, bem como a integra do Decreto em anexo.