PRAZO PARA PAGAR DÍVIDAS COM ISENÇÃO DE MULTA E JUROS, ENCERA-SE DIA 30 DE DEZEMBRO

Aprovada na Câmara de Vereadores, a lei do Refis dá oportunidade aos contribuintes que possuem dívida ativa com o município, ficar em dia.

De acordo com a Lei nº 945/2019, os créditos do Município constituídos e cujo fato gerador tenha ocorrido ate a data de 31 de dezembro de 2017, inscritos em dívida ativa tributária e não tributária, protestados ou não, ajuizados em execução fiscal ou ajuizar, parcelados ou não, poderão ser recolhidos em parcela única, até o dia 30 de dezembro de 2019, excluindo-se 100 % da multa e dos juros de mora incidentes.

PORTANTO, AMIGO CONTRIBUINTE QUE SE ENCONTRA EM DÍVIDA COM OS COFRES DO MUNICÍPIO DE TIRADENTES DO SUL, APROVEITA PARA REGULARIZAR SEUS DÉBITOS ATÉ O DIA 30 DE DEZEMBRO DE 2019, COM ISENÇÃO DE MULTA E JUROS...

Para maiores informações, procure a Secretária Municipal da Fazenda e Desenvolvimento Econômico.